Protegendo Nossos Pequenos Passageiros: Guia Completo sobre Cadeirinhas de Carro no Brasil
Cada viagem com uma criança a bordo exige que a segurança seja a prioridade absoluta. Nesse contexto, o uso de cadeirinhas para crianças não é apenas uma recomendação; é uma exigência legal fundamental para proteger os pequenos durante os deslocamentos.
Este artigo esclarece a legislação brasileira sobre o uso correto das cadeirinhas, conforme a idade e o peso da criança, e destaca por que essa norma é vital para evitar acidentes graves.
O que a legislação brasileira determina sobre o transporte de crianças?
A legislação sobre o transporte de crianças em veículos é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), complementada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A norma mais recente é a Resolução CONTRAN nº 819, em vigor desde 2021.
É crucial notar que não houve alterações nas regras para o transporte de crianças em 2025. A diretriz principal é a obrigatoriedade do uso de Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC), popularmente conhecidos como cadeirinhas, conforme a idade, peso e altura da criança.
O objetivo primordial é garantir a segurança dos pequenos, minimizando riscos em caso de colisões ou frenagens bruscas.
Regras obrigatórias para o uso correto das cadeirinhas para crianças
As regras para o uso de cadeirinhas existem por um motivo essencial: proteger a vida das crianças em acidentes. O corpo infantil é mais frágil e vulnerável a impactos, e os cintos de segurança convencionais não oferecem a contenção adequada.
Por isso, a legislação brasileira estabelece critérios específicos de idade, peso e altura para o uso de DRCs como o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.
Bebê conforto
Para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg (limite definido pelo fabricante). Instala-se no banco traseiro, de costas para o movimento.
Cadeirinha
Para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9 a 18 kg (limite definido pelo fabricante). Geralmente instalada no banco traseiro, de frente para o movimento.
Assento de elevação (Booster)
Para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg (limite definido pelo fabricante). O assento de elevação posiciona a criança corretamente para que o cinto de segurança do veículo passe pelo ombro e quadril.
Cinto de segurança do veículo
Crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos que já atingiram mais de 1,45 m de altura podem usar o cinto de segurança de três pontos diretamente no banco traseiro.
Após os 10 anos, ou se já atingiram 1,45 m de altura, podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança. O não cumprimento dessas normas é obrigatório e pode resultar em multas, pontos na carteira e, o mais grave, riscos reais à integridade física da criança.
Exceções e pontos de atenção sobre o uso de cadeirinhas para crianças
A obrigatoriedade dessas regras não é um exagero; é uma medida comprovadamente eficaz para reduzir lesões graves e mortes no trânsito envolvendo passageiros infantis. Contudo, existem algumas exceções.
- Transporte no banco dianteiro O transporte de crianças menores de 10 anos no banco dianteiro é permitido apenas em situações específicas:
- Quando o veículo possui exclusivamente banco dianteiro.
- Quando a quantidade de crianças menores de 10 anos excede a lotação do banco traseiro.
- Quando o veículo possui originalmente cintos de segurança subabdominais (de dois pontos) nos bancos traseiros (nesses casos, o CONTRAN permite que a criança mais velha use o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação no banco traseiro, ou o dispositivo adequado no banco dianteiro, dependendo da situação).
- Quando a criança já atingiu 1,45 m de altura, independentemente da idade, pode usar o cinto de segurança no banco dianteiro.
- Veículos de transporte coletivo, táxis e aplicativos A obrigatoriedade dos DRCs pode ter especificidades para esses tipos de veículos durante a prestação efetiva do serviço. No caso de transporte por aplicativo, embora haja exceções para a obrigatoriedade de ter a cadeirinha a bordo, se o passageiro solicita e providencia o dispositivo, ele deve ser utilizado.
- Observações importantes
- Infrações: Transportar crianças em desacordo com a legislação é considerado infração gravíssima, sujeita a multa (atualmente R$ 293,47), 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização da situação.
- Certificação: Os dispositivos de retenção devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para garantir que atendam aos padrões de segurança. É fundamental que pais e responsáveis consultem o manual do proprietário do veículo e as instruções do fabricante do DRC para garantir a instalação e o uso corretos, pois um dispositivo mal instalado pode não oferecer a proteção adequada.
O uso da cadeirinha é inegociável para a segurança da criança, mas isso não significa que o conforto deva ser negligenciado. Uma cadeirinha confortável pode tornar as viagens muito mais agradáveis para todos.
- Ajuste os cintos corretamente Os cintos devem estar justos ao corpo da criança, mas sem comprimir. A regra de ouro é conseguir inserir apenas dois dedos entre o cinto e o ombro da criança. Cintos torcidos também podem causar desconforto, então verifique se estão sempre planos.
- Verifique a inclinação Especialmente para bebês e crianças pequenas, a inclinação correta do bebê conforto ou cadeirinha é fundamental. Uma inclinação inadequada pode causar desconforto na coluna ou dificultar a respiração. Siga sempre as instruções do fabricante da cadeirinha e do veículo para garantir o ângulo certo.
- Aposte em acessórios de conforto (com moderação) Existem diversos acessórios no mercado, como protetores de cinto acolchoados, almofadas para o pescoço e suportes para a cabeça. Use-os com cautela, certificando-se de que não comprometem a segurança ou a eficácia dos cintos de segurança. Evite acessórios que não sejam homologados pelo fabricante da cadeirinha.
- Faça pausas estratégicas Em viagens longas, planeje paradas a cada duas ou três horas. Isso permite que a criança saia da cadeirinha, se movimente, vá ao banheiro e relaxe um pouco. Essas pausas são benéficas tanto para a criança quanto para os adultos.
- Mantenha a cadeirinha limpa Restos de comida, poeira ou líquidos derramados podem tornar o assento desconfortável e com mau cheiro. Limpe a cadeirinha regularmente, seguindo as instruções do fabricante para a remoção e lavagem das capas.
Garantir o conforto da criança na cadeirinha é uma maneira eficaz de tornar as viagens mais tranquilas e seguras para todos.