O Detran-MG informou ao (Sindicfc-MG), Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais, que é entidade patronal que representa as autoescolas, que já concluiu a adequação do sistema, e não exige mais o curso de atualização nos processos de renovação de credenciais dos profissionais.
Isso significa que será exigido apenas o curso de capacitação, devidamente registrado no sistema, simplificando o procedimento para os profissionais já credenciados.
De acordo com o Detran-MG, os processos de transferência de (CFC) e troca de função ainda estão em fase de ajuste no sistema.

(Detran/MG)
Por essa razão, todos os pedidos seguirão ainda com restrições, até que se conclua as adequações técnicas.
Vale lembrar que esses processos se referem à transferência de CFC, ou seja, mudança do registro de um aluno de uma autoescola para outra, ou de um estado/município para outro, durante o processo de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Isso posto, tal trâmite permite que o aluno aproveite as aulas teóricas e práticas já realizadas, além dos exames já aprovados, evitando ter que reiniciar todo o processo.
O Detran faz essa inovação nos sistemas, com a finalidade de que autoescolas de Minas Gerais se adequem à nova legislação.
As regras foram atualizadas pela Resolução nº 1.020/2025.
Vale lembrar que todas essas adaptações foram feitas dentro do sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), com o propósito de atender às determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na Resolução nº 1.020/2025.
Em relação ao ano passado, o Detran/MG implementou mudanças no processo de formação de condutores e para o credenciamento de autoescola, o que reduziu em cerca de 80% o custo médio para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Importante destacar que as adequações feitas no sistema ajudam no registro e na gestão dessas novas exigências.
Trata-se de uma mudança que se adequa aos parâmetros de credenciamento e funcionamento das autoescolas mineiras à legislação federal vigente.
Itens que se referem às mudanças e às devidas orientações:
- o curso de atualização não será mais exigido para renovação de credenciais profissionais,
- somente o curso de capacitação que ainda será exigido, com registro no sistema, que será obrigatório para a renovação,
- As restrições continuarão temporárias no sistema de transferência de CFC e troca de função.
O credenciamento de CFC e Motopista será a próxima etapa de ajustes, com nova portaria a ser publicada,
A renovação da credencial de instrutor continua obrigatória para profissionais ativos.
É preciso dizer que tal medida está em conformidade com as adequações técnicas do órgão, com o intuito de agilizar o processo para profissionais já credenciados no estado.
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