cadeirinhas para crianças

Como as novas diretrizes de transporte afetam o uso de cadeirinhas para crianças

Protegendo Nossos Pequenos Passageiros: Guia Completo sobre Cadeirinhas de Carro no Brasil

Cada viagem com uma criança a bordo exige que a segurança seja a prioridade absoluta. Nesse contexto, o uso de cadeirinhas para crianças não é apenas uma recomendação; é uma exigência legal fundamental para proteger os pequenos durante os deslocamentos.

Este artigo esclarece a legislação brasileira sobre o uso correto das cadeirinhas, conforme a idade e o peso da criança, e destaca por que essa norma é vital para evitar acidentes graves.

O que a legislação brasileira determina sobre o transporte de crianças?

A legislação sobre o transporte de crianças em veículos é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), complementada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A norma mais recente é a Resolução CONTRAN nº 819, em vigor desde 2021.

É crucial notar que não houve alterações nas regras para o transporte de crianças em 2025. A diretriz principal é a obrigatoriedade do uso de Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC), popularmente conhecidos como cadeirinhas, conforme a idade, peso e altura da criança.

O objetivo primordial é garantir a segurança dos pequenos, minimizando riscos em caso de colisões ou frenagens bruscas.

Regras obrigatórias para o uso correto das cadeirinhas para crianças

As regras para o uso de cadeirinhas existem por um motivo essencial: proteger a vida das crianças em acidentes. O corpo infantil é mais frágil e vulnerável a impactos, e os cintos de segurança convencionais não oferecem a contenção adequada.

Por isso, a legislação brasileira estabelece critérios específicos de idade, peso e altura para o uso de DRCs como o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.

Bebê conforto

Para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg (limite definido pelo fabricante). Instala-se no banco traseiro, de costas para o movimento.

Cadeirinha

Para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9 a 18 kg (limite definido pelo fabricante). Geralmente instalada no banco traseiro, de frente para o movimento.

Assento de elevação (Booster)

Para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg (limite definido pelo fabricante). O assento de elevação posiciona a criança corretamente para que o cinto de segurança do veículo passe pelo ombro e quadril.

Cinto de segurança do veículo

Crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos que já atingiram mais de 1,45 m de altura podem usar o cinto de segurança de três pontos diretamente no banco traseiro.

Após os 10 anos, ou se já atingiram 1,45 m de altura, podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança. O não cumprimento dessas normas é obrigatório e pode resultar em multas, pontos na carteira e, o mais grave, riscos reais à integridade física da criança.

Exceções e pontos de atenção sobre o uso de cadeirinhas para crianças

A obrigatoriedade dessas regras não é um exagero; é uma medida comprovadamente eficaz para reduzir lesões graves e mortes no trânsito envolvendo passageiros infantis. Contudo, existem algumas exceções.

  1. Transporte no banco dianteiro O transporte de crianças menores de 10 anos no banco dianteiro é permitido apenas em situações específicas:
    • Quando o veículo possui exclusivamente banco dianteiro.
    • Quando a quantidade de crianças menores de 10 anos excede a lotação do banco traseiro.
    • Quando o veículo possui originalmente cintos de segurança subabdominais (de dois pontos) nos bancos traseiros (nesses casos, o CONTRAN permite que a criança mais velha use o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação no banco traseiro, ou o dispositivo adequado no banco dianteiro, dependendo da situação).
    • Quando a criança já atingiu 1,45 m de altura, independentemente da idade, pode usar o cinto de segurança no banco dianteiro.
  2. Veículos de transporte coletivo, táxis e aplicativos A obrigatoriedade dos DRCs pode ter especificidades para esses tipos de veículos durante a prestação efetiva do serviço. No caso de transporte por aplicativo, embora haja exceções para a obrigatoriedade de ter a cadeirinha a bordo, se o passageiro solicita e providencia o dispositivo, ele deve ser utilizado.
  3. Observações importantes
    • Infrações: Transportar crianças em desacordo com a legislação é considerado infração gravíssima, sujeita a multa (atualmente R$ 293,47), 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização da situação.
    • Certificação: Os dispositivos de retenção devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para garantir que atendam aos padrões de segurança. É fundamental que pais e responsáveis consultem o manual do proprietário do veículo e as instruções do fabricante do DRC para garantir a instalação e o uso corretos, pois um dispositivo mal instalado pode não oferecer a proteção adequada.

O uso da cadeirinha é inegociável para a segurança da criança, mas isso não significa que o conforto deva ser negligenciado. Uma cadeirinha confortável pode tornar as viagens muito mais agradáveis para todos.

  1. Ajuste os cintos corretamente Os cintos devem estar justos ao corpo da criança, mas sem comprimir. A regra de ouro é conseguir inserir apenas dois dedos entre o cinto e o ombro da criança. Cintos torcidos também podem causar desconforto, então verifique se estão sempre planos.
  2. Verifique a inclinação Especialmente para bebês e crianças pequenas, a inclinação correta do bebê conforto ou cadeirinha é fundamental. Uma inclinação inadequada pode causar desconforto na coluna ou dificultar a respiração. Siga sempre as instruções do fabricante da cadeirinha e do veículo para garantir o ângulo certo.
  3. Aposte em acessórios de conforto (com moderação) Existem diversos acessórios no mercado, como protetores de cinto acolchoados, almofadas para o pescoço e suportes para a cabeça. Use-os com cautela, certificando-se de que não comprometem a segurança ou a eficácia dos cintos de segurança. Evite acessórios que não sejam homologados pelo fabricante da cadeirinha.
  4. Faça pausas estratégicas Em viagens longas, planeje paradas a cada duas ou três horas. Isso permite que a criança saia da cadeirinha, se movimente, vá ao banheiro e relaxe um pouco. Essas pausas são benéficas tanto para a criança quanto para os adultos.
  5. Mantenha a cadeirinha limpa Restos de comida, poeira ou líquidos derramados podem tornar o assento desconfortável e com mau cheiro. Limpe a cadeirinha regularmente, seguindo as instruções do fabricante para a remoção e lavagem das capas.

Garantir o conforto da criança na cadeirinha é uma maneira eficaz de tornar as viagens mais tranquilas e seguras para todos.

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