Uma notícia chamou atenção ao mostrar uma empresa no exterior condenada por usar o nome de uma pessoa já falecida para escapar de multa de trânsito, segundo a CNN Portugal. No Brasil, o mesmo tipo de manobra — colocar o nome de outra pessoa como responsável por uma multa — também é ilegal e tem consequências previstas em lei. Veja como funciona a indicação de condutor de forma correta e o que a legislação brasileira diz sobre fraude nesse processo.
O que é a indicação de condutor e quando ela é permitida
Quando uma multa é aplicada e o condutor não foi identificado no momento da infração, o proprietário do veículo tem a possibilidade de indicar quem realmente estava dirigindo. Essa indicação transfere a responsabilidade — e os pontos na CNH — para o real condutor. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para infrações previstas no CTB de responsabilidade do condutor, quando este não foi identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela infração.
Essa indicação tem prazo. O prazo para apresentação da identificação de condutor infrator é a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação. Perder esse prazo tem consequência direta: terminado o referido prazo e, não tendo sido feita a Identificação de Condutor Infrator, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.
A forma mais prática de fazer isso hoje é pelo aplicativo oficial. A indicação de real condutor está disponível na Carteira Digital de Trânsito – CDT e no Portal de Serviços da Senatran, sendo essa a maneira mais rápida e eficiente de obter o serviço, bastando informar o CPF do real condutor para o auto de infração, que vai receber uma notificação e após seu aceite estará finalizado o serviço.
Indicar condutor falso é crime — não só infração administrativa
Aqui está o ponto central para quem pensa em “emprestar” o nome de outra pessoa (viva ou não) para escapar de pontos ou de multa: isso não é apenas uma irregularidade de trânsito, é crime tipificado no Código Penal. Diversos órgãos de trânsito estaduais alertam sobre isso de forma explícita: a apresentação de condutor infrator diferente de quem conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos.
Ou seja, além de qualquer penalidade de trânsito, quem assina uma indicação de condutor falsa — apontando alguém que não estava de fato ao volante — responde criminalmente por isso, com risco de detenção. E não é só quem assina o formulário que se expõe: o requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações prestadas.
O que acontece quando o proprietário não indica ninguém
Se o proprietário simplesmente ignora o prazo e não indica condutor algum, a regra do CTB é clara: não havendo a indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração (Art. 257, § 7º, do CTB). Nesse caso, a multa e os pontos ficam no nome de quem está registrado como dono do veículo.
Para veículos de pessoa jurídica, a regra é ainda mais rígida, porque a lei exige a identificação do condutor. Quem não identifica sofre uma penalidade específica, que pode se multiplicar. Conforme a regulamentação do Contran, esse valor é calculado assim: será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses. É essa multa por não identificação do condutor (conhecida como multa NIC) que pode fazer o valor final disparar quando uma empresa deixa de indicar o motorista responsável repetidas vezes.
Documentos e cuidados na hora de indicar o condutor real
Para que a indicação seja aceita e não gere problemas depois, alguns pontos merecem atenção:
– Assinatura de ambas as partes: o formulário — físico ou digital — precisa ser preenchido e confirmado tanto por quem indica quanto pelo condutor indicado, que precisa dar aceite. – Dados batendo com a realidade: nome, CPF e CNH do condutor indicado devem corresponder exatamente a quem estava dirigindo no momento da infração. – Prazo da notificação: fique atento à data-limite indicada na Notificação de Autuação; perder o prazo já transfere a responsabilidade automaticamente para o proprietário. – Categoria da CNH compatível: o condutor indicado precisa ter habilitação compatível com o veículo em questão. – Canal oficial: prefira sempre o Portal de Serviços da Senatran ou a Carteira Digital de Trânsito, que reduzem burocracia e evitam intermediários duvidosos.
Se a intenção é apenas transferir pontos para alguém que de fato dirigia com frequência o veículo, existe ainda o cadastro de “condutor principal”, feito previamente junto ao órgão de trânsito, o que evita ter que indicar o motorista a cada multa isolada.
Por que vale a pena fazer certo
O caso repercutido na imprensa mostra um extremo: usar a identidade de uma pessoa morta para se livrar de uma penalidade. No Brasil, mesmo situações menos dramáticas — como pedir para um amigo ou funcionário “assumir” uma multa que não cometeu — se enquadram no mesmo tipo penal e podem gerar consequências muito mais sérias do que a própria multa original: processo criminal, além da manutenção da penalidade de trânsito quando a fraude é descoberta.
A recomendação prática é simples: se você foi multado e não estava dirigindo, use os canais oficiais para indicar o condutor real dentro do prazo. Se a multa é sua, o caminho é recorrer administrativamente (quando houver motivo) ou pagar — inclusive parcelado, quando o órgão autuador permitir essa opção.
Leia também
– Indicar outra pessoa para escapar de multa: por que isso é crime – IPVA e multas atrasadas: como funciona parcelar no cartão de crédito – Parcelar IPVA, licenciamento e multas no cartão: como funciona
Fontes e onde conferir
Consultadas para este guia:
– Indicação de Condutor Infrator — Polícia Rodoviária Federal – Identificação de condutor infrator (transferência de pontos da CNH) – Salvador – Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, – Perguntas Frequentes – DETRAN-TO
Regras, prazos e valores mudam; antes de agir, confira na fonte oficial:
– Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) – Senatran (Ministério dos Transportes)