O gancho que reacende um problema comum aqui também
Segundo a imprensa, uma funerária em Portugal foi condenada a pagar quase 37 mil euros por usar a identidade de um jovem já falecido para escapar de uma multa de trânsito (cnnportugal.iol.pt). O caso é português, mas a lógica por trás dele — tentar transferir a responsabilidade de uma multa para outra pessoa, viva ou não — também acontece no Brasil, e o resultado costuma ser pior do que simplesmente pagar a infração original.
Por que “empurrar” a multa para outra pessoa não resolve
É comum o proprietário de um veículo tentar indicar outro condutor (real ou fictício) numa multa para não perder pontos na CNH ou para transferir a penalidade a alguém que já esteja com poucos pontos a perder, com carteira suspensa ou, em casos extremos, já falecido. A ideia por trás é sempre a mesma: fazer a infração “sumir” da ficha de quem realmente estava no volante.
O problema é que esse tipo de manobra:
– não anula a multa — o valor continua existindo e pode voltar a ser cobrado do proprietário se a indicação for invalidada; – pode ser identificada pelo órgão de trânsito, que cruza dados de CNH, endereço e histórico do suposto condutor indicado; – transforma uma simples infração de trânsito em um problema jurídico muito mais sério, com risco de responder por falsidade de informação.
Ou seja: em vez de resolver a multa, a pessoa cria um segundo problema, geralmente mais caro e mais difícil de reverter.
Indicação de condutor: a forma correta de fazer
O Código de Trânsito Brasileiro permite que o proprietário do veículo indique quem estava dirigindo no momento da infração, principalmente quando a multa foi registrada por equipamento eletrônico (radar, por exemplo) e não há identificação visual do condutor. Isso é legal e comum — o objetivo é apenas transferir os pontos para quem de fato cometeu a infração, não para “livrar” ninguém da penalidade.
Para fazer isso de forma correta:
1. Acesse o site do órgão de trânsito responsável pela autuação (Detran do estado, DER ou órgão municipal, dependendo de onde ocorreu a infração) dentro do prazo informado na notificação. 2. Preencha o formulário de indicação de condutor com os dados reais de quem estava dirigindo. 3. Anexe os documentos exigidos, geralmente cópia da CNH do condutor indicado e assinatura reconhecida, conforme as regras do órgão. 4. Guarde o protocolo e acompanhe se a indicação foi aceita — o processo pode levar algumas semanas.
O ponto importante: a pessoa indicada precisa ser, de fato, quem estava no veículo. Indicar alguém que não dirigia, que está com a CNH suspensa ou que já morreu configura fraude, e não uma simples estratégia de “gestão de pontos”.
Quando a indicação vira crime
Usar dados de outra pessoa sem autorização, forjar assinatura ou declarar informação falsa em documento oficial pode configurar falsidade ideológica ou uso de documento falso, dependendo de como a fraude foi montada. Isso vale tanto para pessoa física quanto para empresas — no caso relatado pela imprensa, foi justamente uma empresa que teria usado a identidade de terceiro para escapar da penalidade, e a consequência financeira foi muito maior do que o valor da multa original.
No Brasil, além da esfera administrativa (a multa permanece devida e pode ser cobrada normalmente, com juros e possível inscrição em dívida ativa), existe a esfera criminal, que pode envolver processo judicial, prazos mais longos de resolução e custos com defesa. Não existe atalho seguro: fraudar a indicação de condutor tende a sair mais caro do que simplesmente recorrer da multa pelas vias corretas.
Se você acha a multa injusta, o caminho é o recurso
Quando o motorista discorda de uma multa — seja por erro de radar, sinalização inadequada ou qualquer outro motivo —, o caminho correto é o recurso administrativo, apresentado dentro do prazo indicado na notificação, com provas que sustentem o pedido (fotos, laudos, testemunhas). O recurso pode ser feito diretamente pelo proprietário ou por procurador, sem necessidade de qualquer manobra envolvendo terceiros.
Se o recurso for negado e o valor da multa pesar no orçamento, ainda existe a opção de negociar o pagamento, incluindo parcelamento em algumas situações. Vale conferir sempre as condições atualizadas no site do órgão que aplicou a multa antes de tomar qualquer decisão.
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