O Governo do Estado de São Paulo divulgou oficialmente o cronograma para o pagamento do IPVA de 2026. Todos os proprietários de veículos registrados devem estar atentos às datas de vencimento conforme o final da placa, ao desconto para quem optar por pagar à vista e às opções de parcelamento.
A seguir, fique por dentro de todos os detalhes, regras e algumas recomendações para evitar multas e complicações desnecessárias.
Como será o pagamento do IPVA SP em 2026?
Para os proprietário que optarem pelo pagamento à vista (cota única) com desconto, o prazo vai de 12 a 23 de janeiro de 2026, dependendo do dígito final da placa.
A distribuição é a seguinte: final 1 → 12/jan, final 2 → 13/jan, final 3 → 14/jan, final 4 → 15/jan, final 5 → 16/jan, final 6 → 19/jan, final 7 → 20/jan, final 8 → 21/jan, final 9 → 22/jan, e final 0 → 23/jan.
Quem não puder pagar em janeiro pode quitar o imposto no mês de fevereiro, mas sem o desconto.
Para os mesmos que escolherem a cota única em janeiro, será dado direito a 3% de desconto sobre o valor total do imposto. Existe também a opção de parcelar o IPVA em até cinco vezes, com pagamentos entre janeiro e maio, com a condição de que o valor total do imposto tenha que atingir um mínimo definido pelo governo.
Caso o valor do débito seja menor, o parcelamento poderá ser dividido em quatro ou três vezes, dependendo da faixa de valores definida pelas regras para o ano.
Para os proprietários de caminhões, é importante ficar por dentro do fato que o IPVA para estes véiculos possuem regras diferenciadas: o pagamento à vista sem desconto deve ser feito até 22 de abril. O parcelamento para veículos de carga segue calendário próprio, com vencimentos fixos mensalmente para quem optar por dividir o imposto
Dicas para motoristas pagarem sem complicações
Para garantir a tranquilidade total na hora do pagamento e evitar problemas, vale seguir algumas boas práticas!
É importante que você fique atento à data marcada para o final da sua placa, sendo mais importante anotar o dia para não perder de jeito algum, já que pagar fora do prazo ou errar a data pode gerar multa e juros.
Se optar por parcelar ao invés de pagar à vista, mantenha os pagamentos em dia, porque atrasos em parcelamentos também podem cancelar ou gerar cobrança de juros.
Em caso de possuir um caminhão ou veículo de carga, chegue à data do vencimento especial (abril) ou siga o cronograma de parcelamento específico, sempre atento nas diferenciações que estes veículos possuem.
Ao emitir a guia de pagamento, verifique sempre os dados corretos do veículo, como Renavam e placa, assim evitando qualquer tipo de erro ou confusões. Além disso, sempre guarde o comprovante de pagamento para facilitar consultas ou regularizações futuras.
